Comitê de Contingenciamento do Coronavírus se reúne para novas medidas preventivas contra o COVID-19
27/03/2020 19h12
O Comitê de Contingenciamento do Coronavírus de Adamantina se reuniu na manhã desta sexta-feira (27) para realizar ajustes nas medidas de prevenção do COVID-19 no município. Na reunião foi discutida a flexibilização do decreto N° 6.111, de 20 de março de 2020, dirigido ao funcionamento do comércio de Adamantina, a partir desta segunda-feira (23).
Conforme o decreto N° 6.120, de 27 de março de 2020, ficam mantidas as restrições dispostas no Decreto Nº 6111/2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações ao setor privado e fica revogado o parágrafo 2º do artigo 1º.
A partir da próxima segunda-feira (30) as lojas devem continuar com o atendimento presencial suspenso e portas fechadas. As vendas podem realizadas por sites, redes sociais e telefone, independentemente de seu segmento, e as entregas podem ser efetuadas, desde que as compras sejam definitivas. As compras realizadas por meio condicional (roupas e sapatos) devem ficar suspensas, já que as peças podem transmitir o vírus em contato com uma pessoa infectada. Caso haja necessidade de escolha do produto pelo comprador, o mesmo se dará via agendamento com apenas um consumidor por vez no estabelecimento.
É recomendado para os comerciantes que os pagamentos de crediários também sejam agendados, conciliando os mesmos para não haver aglomerações nos estabelecimentos, sendo autorizado a presença de um cliente por vez no local. Também, é recomendado que os proprietários tomem medidas restritivas de número de colaboradores ao mesmo tempo nas lojas.
Lembrando que todos devem seguir as restrições e recomendações do Ministério da Saúde quanto a higienização. Todo o estabelecimento deve ser higienizado com frequência e disponibilizar álcool em gel para seus colaboradores e clientes.
As construções civis podem ser continuadas desde que, não haja residentes no local, os trabalhadores tenham menos de 60 anos de idade e com todas as recomendações de higiene obedecidas. Caso contrário deverá ser suspensa. Fica autorizado aos estabelecimentos que atendem ao setor de construção civil a venda pelo sistema “delivery”. Caso haja necessidade de escolha do produto pelo comprador, o mesmo se dará via agendamento com apenas um consumidor por vez no estabelecimento.
O profissional autônomo de prestação de serviços de manutenção em geral está autorizado a realizar a execução de seus trabalhos.
Bancos e lotéricas podem realizar os atendimentos presenciais, também seguindo todas as recomendações, limitando os atendimentos, supervisionando as filas para que cada cliente esteja a dois metros de distância de outros clientes e divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção. As Casas Lotéricas deverão atender em horário preferencial, das 8h às 10h, idosos e pessoas do grupo risco. Já para os estabelecimentos bancários, o horário destinado para esse tipo de atendimento deverá ser das 10h às 12h
Para hotéis e motéis, fica autorizada hospedagem exclusiva para hóspedes que estejam prestando serviço neste município mediante autorização prévia do departamento municipal de fiscalização. Poderá ser avaliada as condições de saúde aos hóspedes que vierem apresentar sintomas do COVID-19.
Escritórios podem continuar com os trabalhos internos, os atendimentos devem ser realizados pelo telefone ou por e-mail. A realização das feiras livres está autorizada somente na Praça Prestes Maia e Estação Recreio, restrita ao período de funcionamento de 4 horas. As feiras realizadas aos domingos terão início às 06h e término às 10h. As feiras realizadas às quartas e sextas terão início às 14h e término às 18h. Essa autorização fica restrita ao comércio de hortifrutigranjeiros, ficando suspensas atividades de outros ramos.
As oficinas e mecânicas devem manter suas portas fechadas, efetuando apenas atendimentos de emergência.
Fica o empregador dos estabelecimentos autorizados, constantes no decreto, responsáveis pelas condições de saúde de seus empregados e colaboradores. O descumprimento destas medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 UFM por dia. A reincidência implicará em cassação do alvará de funcionamento.
A reunião do comitê contou com a presença do Secretário de Saúde, Gustavo Taniguchi Rufino; a Secretária de Gabinete, Luciana Pereira; a Procuradora Geral Do Município, Cláudia Bitencurte Campos; Secretário de Fiscalização e Tributos, Gilmar Bosso; o representante do Poder Legislativo, Eder Do Nascimento Ruete; representante da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, Renato Sobral De Lima; representante da UNIMED, Maria Angélica Silva Bonfin; e o Presidente do Sincomércio, Sérgio Vanderlei. Os representantes da ACE e Sincomercio agora também são membros efetivos do comitê gestor.
A Prefeitura do Município de Adamantina pede a colaboração de todos nesse momento. A quarentena dos munícipes continua, principalmente para idosos e pessoas do grupo de risco.
Link do decreto: http://www.adamantina.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&id=2889&idtipolei=7
Foto – Na reunião foi discutida a flexibilização do decreto N° 6.111, de 20 de março de 2020, dirigido ao funcionamento do comércio de Adamantina.