Energisa orienta consumidores sobre os direitos e deveres no uso da energia elétrica

01/03/2024 18h54

Que a energia elétrica é essencial para o nosso dia a dia, todo mundo já sabe. Mas o que muitas pessoas não sabem é que tanto as distribuidoras de energia, quanto os consumidores, tem uma lista de responsabilidades a serem cumpridas no que diz respeito ao uso da energia elétrica.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o órgão federal que regula o setor elétrico em todo o país, denomina essa lista de responsabilidades como “direitos e deveres”, que auxiliam os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.

“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar os nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Helber Corsaletti, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, concessionária que atende 24 municípios na região de Presidente Prudente.

De maneira didática, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores, no site da distribuidora. É um direito do cliente, por exemplo, escolher o vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza seis opções de datas e o cliente escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal, por exemplo.

Além disso, é direito do cliente receber a fatura de energia mensalmente pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento. “Outro direito a ser destacado é o acesso facilitado ao nosso atendimento. O cliente precisa ter a segurança de ter um atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o gerente.

Quanto aos deveres, um dos principais citados pela concessionária é “manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Helber.

Outro dever importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade. Além do aviso antecipado de manutenções programadas, em situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia.

A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.

Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br e clique em “Informações” e depois “Seus Direitos e Deveres”.

Edneia Cristina da Silva ZartAnl Comunicacao III – COORDENACAO
DE COMUNICACAO E MARKETING BP

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