Prefeitura do Município de Adamantina Alerta: Proprietários de imóveis e terrenos que tenham propensão a proliferação do mosquito aedes aegypti podem receber multas
04/02/2020 18h35
Com base na Lei n° 3.870 de 08 de fevereiro de 2019, os proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito aedes aegypti no município de Adamantina podem receber multas no valor mínimo de R$ 182 reais (50 UFM).
Foi instituído pela lei municipal que os proprietários de imóveis, tanto na área urbana quanto na área rural, tem total responsabilidade da limpeza nas áreas internas e externas, incluindo as calçadas. Outro ponto importante na lei são os imóveis que estão disponíveis para locação, onde a pena pode recair sobre a imobiliária e seus representantes legais.
O proprietário e ou ocupante do imóvel também poderá receber uma multa caso impeça o agente de fiscalização entrar na residência. A sanção se aplica também aos imóveis fechados, abandonados.
Na primeira advertência é imposta a multa de 50 UFM, na segunda são cobrados a mais 100 UFM e nas demais são adicionadas 200 UFM por cada notificação.
Secretaria de Saúde Alerta
A Secretaria de Saúde de Adamantina reforça todas as indicações para que os munícipes contribuam para prevenção da dengue. O setor de Controle de Vetores do Município realiza visitas rotineiras nas casas, onde orientam os munícipes quais os cuidados que devem ser realizados durante esse período de chuva.
Além das visitas, o munícipe deve vistoriar sua residência pelo menos uma vez por semana, a procura de possíveis locais onde o mosquito possa se proliferar, com atenção aos objetos que possam acumular água, tais como prato/pingadeira e bebedouro de animais. As garrafas retornáveis devem ser guardadas de boca para baixo, as caixas d’água devem estar sempre tampadas e o armazenamento de pneus deve ser em local coberto, assim como lonas e encerados. Todo o objeto que não tiver utilidade deve ser descartado corretamente, para manter o quintal limpo e livre do acesso de mosquitos.
A Secretaria também alerta para que os munícipes que estiverem com os sintomas da doença, tais como: dor de cabeça, febre, dor nos olhos e articulações, manchas vermelhas na pele, coceira e, em casos mais graves, dores abdominais e náuseas, procurar imediatamente uma das unidades de saúde do município para o tratamento adequado, notificação e controle da doença.
Foto – Imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito aedes aegypti no município de Adamantina podem receber multas no valor mínimo de R$ 182 reais (50 UFM).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Jornalista Ludhmila Jorge