UniFAI informa: Comunicado Covid-19

19/03/2020 01h37

O Comitê Covid-19 da UniFAI comunica que, a partir desta quinta-feira, 19, estarão suspensos por tempo indeterminado os estágios curriculares dos cursos de Enfermagem, de Medicina Veterinária, os atendimentos emergenciais da Clínica de Psicologia e todas as atividades abertas ao público, interno ou externo, na Academia da UniFAI.

Quanto ao Internato de Medicina, continuará ocorrendo nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), no Centro Integrado de Saúde (CIS) e na Enfermaria da Santa Casa sem contato com casos suspeitos do coronavírus. Sendo assim, fica suspenso, a partir do dia 23, o estágio no Pronto-Socorro e Ambulatório da Santa Casa. O Internato da cidade de Araçatuba continua ocorrendo conforme escala pré-definida. A UniFAI também providenciará os equipamentos de proteção individual necessários aos estagiários dos Internatos de Adamantina e Araçatuba.

Fica determinado para que trabalhem em suas residências todos os servidores acima de 60 anos, os estagiários e servidores que dependem de transporte coletivo intermunicipal, com ou sem comorbidade.  Os pacientes diabéticos, pneumopatas, nefropatas, portadores de doenças auto imune, cardiopatas e gestantes deverão apresentar declaração ou atestado médico ao Departamento Pessoal para verificar se deverão ou não realizar sua jornada de trabalho  home office.

Os encarregados dos setores/departamentos que possuem mais de um colaborador ou estagiários ou menor aprendiz que cumprem estágio não curricular sob responsabilidade da UniFAI deverão implantar uma rotina de revezamento com intervalos de 7 (sete) dias entre uma e outra escala. Não haverá revezamento para os setores/departamentos que possuem apenas um funcionário, devendo o mesmo utilizar os equipamentos de proteção individual referentes ao exercício de sua função ou cargo.

Os encarregados dos motoristas e operadores de gravação deverão organizar uma escala de revezamento diária, devendo-se manter dois profissionais no serviço cada dia.

Os servidores com síndrome gripal deverão procurar um serviço de saúde do município para que recebam as orientações frente à necessidade ou não do afastamento.

Comitê Covid-19, 18 de março de 2020.

CUMPRA-SE,

Prof. Dr. Paulo Sergio da Silva
– Reitor da UniFAI –

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