Brucelose: produtor tem até 31 de dezembro para vacinar e declarar rebanho

20/12/2024 16h40

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita


A declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. Foto: Divulgação/Governo de SP

Agência SP

Publicado em 20/12/2024 – 15:04

As campanhas de atualização de rebanhos e de vacinação contra a Brucelose estão em andamento no estado de São Paulo. O produtor tem até o próximo dia 31 de dezembro para declarar as espécies existentes na propriedade e para imunizar as bezerras de três a oito meses de idade.

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa ainda que a Guia de Trânsito Animal (GTA) somente poderá ser emitida após a atualização de todas as espécies (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

A atualização pode ser feita diretamente no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/
arquivos/sanidade-animal/
CAMPANHA_NOVEMBRO_FORMULARIOS.pdf
. 

Brucelose

A campanha de vacinação contra a Brucelose sofreu alterações em normativas a partir da publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24 e a partir de agora, a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas que têm de três a oito meses de idade contra a doença, deixa de tornar obrigatória a marcação a fogo. De acordo com as publicações, fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton. 

Outra mudança estabelecida diz respeito aos prazos que agora acontecem em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem inicio no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro. O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária. 

Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

LEIA TAMBÉM: SP bate recorde em vacinação de rebanhos contra febre aftosa e brucelose

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema Gedave

Em caso de incongruências, o médico veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao Gedave. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração. 

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, serão fornecidos às revendas de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas aos médicos veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico veterinário responsável pela aplicação ou ainda para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

FAI lança Programa de Pagamento Incentivado (PPI) com até 100% de desconto em multas e juros

26/06/2026   17h20 Programa oferece parcelamento em até 60x com descontos escalonados Por Gustavo Amaral – MTB: 0097737/SP O Centro Universitário de Adamantina – FAI criou

Ex-aluna de Nutrição da FAI se destaca na área de Infectologia e Pesquisa Clínica em Botucatu

26/06/2026   16h52 Milena dos Santos Mantovani se formou na FAI em 2013 e hoje atua no atendimento a pacientes com patologias infecciosas, na liderança de

Alunos da Fatec Adamantina mergulham no universo das imagens de satélite em minicurso de Sensoriamento Remoto

26/06/2026  17h35 O minicurso teve como foco preparar os estudantes para um futuro projeto de extensão   Por Assessoria de Imprensa Nos dias 22, 23

Operação da Energisa identifica desvio de 200 mil kWh de energia em estabelecimentos comerciais de Prudente

26/06/2026   17h28 Durante dez dias, equipes da concessionária, com apoio das polícias Militar e Civil, realizaram inspeções em imóveis com suspeitas de irregularidades no consumo

00:00