MP-SP informa que prefeituras do estado não tem autorização para flexibilizar decreto para reabertura do comércio

20/04/2020 14h59

Prefeitos de todos os municípios paulistas devem obedecer ao que determina o Decreto Estadual nº64.881 de 20 de março de 2020.

O Ministério Público de São Paulo, através da 13ª Promotoria de Justiça, circunscrição regional de Presidente Prudente, informa em nota a sociedade civil que o órgão tem sido consultado sobre a possibilidade dos prefeitos editarem decretos permitindo a reabertura do comércio em cidades que têm poucos ou nenhum caso de coronavírus confirmado.

Neste sentido, o Ministério Público esclarece que tal medida não pode ser tomada, pois os prefeitos de todos os municípios paulistas devem obedecer ao que determina o Decreto Estadual nº64.881 de 20 de março de 2020.

Sendo assim, caso o prefeito opte por essa flexibilização, estará sujeito às penas impostas pelo artigo 268 do Código Penal. Referido artigo dispõe que infração às determinações do poder público, destinadas a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, poderá acarretar pena de detenção e multa. E, ainda, o prefeito será enquadrado em ato de improbidade administrativa de acordo com o artigo 10 da Lei 8.429/92.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também não autorizou e nem deu poder aos municípios para diminuírem ou tornarem mais amenas as normas de restrição impostas pelos estados. Devido a isso, ao prefeito está permitido apenas restringir ainda mais o que consta no Decreto Estadual, caso entenda conveniente.

Em nível estadual, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  (TJ-SP) também decidiu que a quarentena determinada no estado está de acordo com o entendimento do STF. Por esse motivo, cabe ao governo do estado adotar as medidas restritivas e o município deve seguir sem a possibilidade de atenuar o que foi determinado pelo decreto estadual.

Com isso, o prefeito está vinculado à cumprir estritamente a determinação do Decreto Estadual sob pena de responsabilidade. Responsabilidade esta que, em tese, pode levar, eventualmente, até mesmo à ações de contingenciamento de recursos estaduais.

PANDEMIA NOTA A SOCIEDADE CIVIL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Jornalista Ludhmila Jorge

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